Bancos através de lobby, impedem a livre negociação de dívidas de crédito consignado prevista em lei. Causando um prejuízo incalculável ao servidor estadual que pela livre negociação pode diminuir a taxa de juros paga em seus empréstimos. Através da portaria Portaria n.º 440, de 17/06/2010. O excelentíssinho senhor secretário de administração aceitou a pressão dos bancos que mantém maior carteira de empréstimo. Sendo assim a grande arma do servidor que é a concorrência foi combalida ferindo a LEI. A secretaria já foi alerta por servidores, sindicatos e outro bancos menores que tem todo interesse em aumentar sua carteira, mesmo que tenham de oferecer menores juros.
Exclusividade, estabilidade é COMPETÊNCIA. Empresas, bancos e políticos precisam utilizar as suas ferramentas para melhorar seus resultados sem envolver conchavos e favores. Dizem as más linguas que pessoas lá das bandas de Joaçaba e Herval do Oeste tem muito interesse em fazer com que um certo banco mantenha sua posição e poder, em função de um possível patrocínio em campanha. Cabe ao BC, que é o ÚNICO o órgão responsável em ditar regras e costumes quando se trata de instituições bancárias entrar em campo e de uma vez por todos colocar esta gente que adora descumprir leis em seus devidos lugares.
Portabilidade de dívidas bancárias é a operação, autorizada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução n.º 3.401/06, por meio da qual uma instituição financeira ou de arrendamento mercantil garante a quitação antecipada, com os descontos devidos por se tratar de quitação antecipada, das dívidas de um correntista ou cliente para outra instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil.
Assim sendo, caso um cliente ou correntista possua uma ou várias dívidas junto a um banco ou empresa de arrendamento mercantil, tal cliente poderá transferir todas essas dívidas para outro banco ou empresa de arrendamento mercantil que lhe ofereça condições mais vantajosas para o seu pagamento.
Exclusividade, estabilidade é COMPETÊNCIA. Empresas, bancos e políticos precisam utilizar as suas ferramentas para melhorar seus resultados sem envolver conchavos e favores. Dizem as más linguas que pessoas lá das bandas de Joaçaba e Herval do Oeste tem muito interesse em fazer com que um certo banco mantenha sua posição e poder, em função de um possível patrocínio em campanha. Cabe ao BC, que é o ÚNICO o órgão responsável em ditar regras e costumes quando se trata de instituições bancárias entrar em campo e de uma vez por todos colocar esta gente que adora descumprir leis em seus devidos lugares.
Portabilidade de dívidas bancárias é a operação, autorizada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução n.º 3.401/06, por meio da qual uma instituição financeira ou de arrendamento mercantil garante a quitação antecipada, com os descontos devidos por se tratar de quitação antecipada, das dívidas de um correntista ou cliente para outra instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil.
Assim sendo, caso um cliente ou correntista possua uma ou várias dívidas junto a um banco ou empresa de arrendamento mercantil, tal cliente poderá transferir todas essas dívidas para outro banco ou empresa de arrendamento mercantil que lhe ofereça condições mais vantajosas para o seu pagamento.
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